Aviso de Privacidade e Proteção de Dados

Registro de Intervenções Farmacêuticas · atualizado em setembro de 2026

Documento em preenchimento. A identificação do controlador e o canal do encarregado ainda não foram informados por quem administra este sistema. Enquanto isso, o exercício dos direitos previstos abaixo deve ser solicitado diretamente ao serviço de farmácia da instituição onde o atendimento ocorreu.

1. Do que trata este aviso

Este sistema registra intervenções farmacêuticas: as condutas que a farmacêutica adota diante de uma prescrição — ajuste de dose, checagem de diluição, alerta de interação, entre outras. O registro é parte do cuidado ao paciente e da documentação profissional exigida da farmacêutica.

Este aviso explica quais dados são tratados aqui, por quê, por quanto tempo e quais são os seus direitos, em atendimento ao art. 9º da Lei nº 13.709/2018 — a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2. Quem é o controlador

O controlador é quem decide sobre o tratamento desses dados e responde por ele:

Instituição
— a informar —
CNPJ
— a informar —
Endereço
— a informar —
Setor responsável
Farmácia Clínica

As farmacêuticas que usam o sistema atuam como pessoas autorizadas pelo controlador (LGPD, art. 5º, X), sob as instruções e a política de segurança da instituição.

3. Quais dados são tratados

Sobre o paciente — dados pessoais sensíveis, por serem referentes à saúde (art. 5º, II):

Sobre a farmacêutica — dados pessoais comuns: nome, CRF, usuária de acesso, data e hora dos acessos e endereço IP utilizado.

O sistema não coleta nome completo, CPF, endereço, telefone, data de nascimento nem diagnóstico do paciente. A identificação se dá pelo número de atendimento, que só faz sentido dentro da instituição.

4. Para que os dados são usados

Os dados não são usados para publicidade, para perfilamento ou para qualquer decisão automatizada. Nenhuma conduta clínica é decidida pelo sistema — todas partem da farmacêutica.

5. Com que fundamento legal

O tratamento não depende do seu consentimento. Ele se apoia em hipóteses legais próprias do cuidado em saúde:

Isso é uma proteção ao paciente, não uma brecha: como o registro decorre de obrigação profissional, ele não pode ser apagado a pedido, do mesmo modo que um prontuário não pode. Os demais direitos do titular seguem valendo integralmente.

6. Com quem os dados são compartilhados

Com ninguém fora da instituição. Não há venda, cessão, uso comercial nem transferência internacional de dados. O acesso é limitado às farmacêuticas do serviço e à gestão da farmácia clínica.

Os dados poderão ser compartilhados apenas quando houver ordem judicial ou requisição de autoridade competente — e o pedido ficará registrado na trilha de auditoria.

7. Onde ficam e como são protegidos

Os dados ficam em servidor localizado no Brasil, sob controle da instituição. As medidas técnicas em uso (art. 46) são:

8. Por quanto tempo são guardados

Registros de intervenção
20 anos, contados do registro. É o prazo de guarda do prontuário previsto na Lei nº 13.787/2018 e na Resolução CFM nº 1.821/2007, que a intervenção acompanha por integrar o cuidado documentado.
Trilha de auditoria
5 anos. Acima do mínimo de 6 meses do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 e alinhado ao prazo em que um acesso ainda pode ser questionado.

Vencido o prazo, os dados são eliminados automaticamente pelo sistema (art. 15 e 16). A eliminação também é registrada na auditoria.

9. Seus direitos como titular

O art. 18 da LGPD garante a você, a qualquer momento e sem custo:

Um limite honesto: o pedido de eliminação não alcança o que a lei manda guardar (art. 16, I). Enquanto correr o prazo do prontuário, o registro da intervenção permanece — mas segue protegido por todas as medidas acima.

10. Como exercer esses direitos

O canal do encarregado ainda não foi informado. Até que seja, procure o serviço de farmácia da instituição onde você foi atendido — o pedido será encaminhado a quem responde pelo tratamento.

A resposta é dada em formato simplificado de imediato ou, em declaração completa, no prazo de até 15 dias (art. 19, II). Podemos pedir uma confirmação de identidade antes de responder — é o que impede que um terceiro obtenha seus dados de saúde se passando por você.

11. Se houver um incidente de segurança

Havendo incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, o controlador comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares afetados no prazo de 3 dias úteis, na forma do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

12. Reclamação à autoridade

Se você entender que seus dados não foram tratados corretamente, pode procurar o encarregado acima e também apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — gov.br/anpd — ou aos órgãos de defesa do consumidor.

13. Alterações deste aviso

Este aviso pode ser atualizado para acompanhar mudanças no sistema ou na legislação. A data de atualização aparece no topo da página.

Documento técnico-informativo preparado a partir da Lei nº 13.709/2018. Recomenda-se revisão pelo setor jurídico e pelo encarregado da instituição antes da divulgação a pacientes.

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